website para lojas exclusivas

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

STORCHI TECNOLOGIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Pinheiro Machado, 2076, sala 603, em Caxias do Sul - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.203.524/0001-01, por seu representante legal o Sr. Fábio Storchi, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 377.370.660-04, portador da cédula de identidade nº 1032346841, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA”, de um lado; e

(CLIENTE) doravante denominado “CONTRATANTE” de outro lado.

Têm entre si justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente contrato firmado entre as partes leva em consideração que a CONTRATADA é uma empresa de soluções para Internet, prestadora de serviços de criação, desenvolvimento e manutenção de sites e aplicativos web; a CONTRATANTE deseja ter aplicado em sua atividade empresarial os conhecimentos e tecnologias detidos pela CONTRATADA, para, especificamente, em duas fases:

(a) 1ª Fase: A criação de site padrão para loja exclusiva Italínea

(b) 2ª Fase: A hospedagem do site padrão para loja exclusiva Italínea e manutenção (suporte técnico).

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

2.1 A remuneração para desenvolvimento do presente contrato compõe-se de um valor fixo de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), o qual será satisfeito pela CONTRATANTE no momento do aceite, por cobrança bancária, referente ao desenvolvimento da 1ª Fase e um valor mensal de R$ 98,00 (oitenta e cinco reais), a ser pago no dia 15 de cada mês, pela CONTRATANTE, a partir do mês subsequente ao aceite, por cobrança bancária, referente à 2ª Fase.

2.2. Os valores previstos nesta cláusula terão reajuste anual, de acordo com a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

2.3. A inadimplência em qualquer dos valores previstos nesta cláusula dão causa a rescisão contratual, com suspensão imediata dos serviços, independente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial.

2.4. Em caso de atraso no pagamento, a CONTRATANTE arcará com multa de 2% sobre o valor em mora e juros legais de 1% ao mês, sobre as parcelas vencidas.

CLÁUSULA TERCEIRA – CONTEÚDOS E FUNCIONALIDADES DO SITE PADRÃO

3.1. O site padrão terá os seguintes conteúdos e funcionalidades:

(a) CABEÇALHO contendo: Logotipo Italínea, nome fantasia da loja, atendimento por whatsapp, ligamos para você, nossos telefones, ambientes, showroom 360º, promoções, blog, quem somos, atendimento e acompanhe seu pedido.

(b) HOME contendo: Campanha da fábrica, formulário de solicitação de orçamento, promoções, por que escolher a Italínea, foto e texto de apresentação da loja e novidades.

(c) RODAPÉ contendo: Solicite orçamento, endereço, horário de funcionamento, contatos, redes sociais e acompanhe seu pedido.

(d) AMBIENTES contendo: Galeria de fotos e características para os seguintes ambientes: cozinhas, dormitórios, home theater, lavanderia, banheiro, closet, studio, corporativo e home office.

(e) PROMOÇÕES contendo: Seção de conteúdo dinâmico, gerenciado pela própria loja. Cada conteúdo possui Título, data, texto, galeria de imagens e documentos para download da promoção.

(f) BLOG contendo: Seção de conteúdo dinâmico, atualizado automaticamente com os posts da fábrica e também gerenciado pela própria loja. Cada conteúdo possui texto, galeria de imagens e documentos.

(g) QUEM SOMOS contendo: Texto de apresentação da empresa, fotos da empresa, texto de apresentação da Italínea e vídeo da Italínea.

(h) ATENDIMENTO contendo: Formulário eletrônico para contato com a loja, localização, mapa, horário de funcionamento e contatos. O formulário eletrônico envia por e-mail a solicitação do usuário ao lojista.

(i) ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS contendo: Link para funcionalidade de acompanhamento de pedidos do site da fábrica Ítalínea.

3.2. A estrutura de conteúdos e funcionalidades do site padrão não pode ser alterada pela CONTRATANTE, pois se aplica a todas as lojas exclusivas que aderirem ao contrato.

3.3. O conteúdo passível de gerenciamento pela CONTRATANTE estará condicionado à constante fiscalização por parte da Italínea Indústria de Móveis Ltda, a fim de que o conteúdo publicado se encontre em acordo às normas, usos e práticas propagadas pela relação comercial havida entre Italínea e revendas.

3.4. A estrutura de conteúdos e funcionalidades padrão não pode ser alterada pela CONTRATANTE, pois se aplicam a todas as lojas exclusivas que aderirem ao contrato.

3.5. O conteúdo passível de gerenciamento pela CONTRATANTE estará condicionado à constante fiscalização por parte da Italínea Indústria de Móveis Ltda, a fim de que o conteúdo publicado se encontre em acordo às normas, usos e práticas propagadas pela relação comercial havida entre Italínea e revendas.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1. Este contrato entra em vigência a partir da data do aceite eletrônico, constante na página de contratação em https://lojas.italinea.com.br/contrato/ pela parte CONTRATANTE, a qual opta pelo desenvolvimento do site padrão para loja exclusiva Italínea e sua hospedagem e manutenção.

4.2. O prazo de vigência mínimo para este CONTRATO é de 01 (um) ano.

4.3. Transcorrido o prazo de vigência mínimo estipulado na cláusula 4.2, passa o contrato a vigorar por prazo indeterminado, podendo, então, ser rescindido a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante notificação por e-mail. O valor da anuidade em vigor não será ressarcido à CONTRATANTE no caso de rescisão antes do término do período anual contratado.

4.4. Em caso de rescisão do presente negócio jurídico por parte da CONTRATANTE antes do transcurso do prazo estipulado pelas partes, esta pagará à CONTRATADA a título de multa contratual, a quantidade de mensalidades restantes até o fim do prazo estipulado na cláusula 4.2.

4.5. O descredenciamento da CONTRATANTE junto à Italínea Indústria de Móveis Ltda, constituirá causa à imediata rescisão contratual do presente, implicando em suspensão do serviço de divulgação de site de domínio da respectiva revenda tão logo houver o recebimento de comunicado de descredenciamento.

4.6. Rescindido o contrato, cessam as obrigações recíprocas dele decorrentes, inclusive ocorrendo a exclusão do site e de todos os dados.

CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DO SITE PADRÃO

5.1. Uma vez aceito este contrato, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, por meio eletrônico, os materiais necessários e requisitados para o desenvolvimento do site, quais sejam:
(a) foto(s) da loja em formato JPG ou PNG com no mínimo 1.000 pixels de largura;
(b) endereço, telefones, dados de contato e horário de funcionamento;
(c) endereços das mídias sociais utilizadas;
(d) domínio que o site vai rodar.


5.2. Serão enviados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, os dados de acesso (usuário e senha), que têm caráter sigiloso e privativo, funcionando como identificação e chave de acesso ao painel de controle para o gerenciamento dos conteúdos das seções PROMOÇÕES, BLOG e e-mail de destino do ATENDIMENTO, especificadas na cláusula 3.1.

5.3. A CONTRATANTE se responsabiliza pela manutenção do sigilo das senhas de acesso, bem como por sua adequada utilização. Podendo alterá-las de forma direta através do painel de controle do site padrão.

5.4. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade decorrente do mau uso das senhas, bem como de seu eventual extravio ou furto, devendo a CONTRATANTE guardar e utilizar a sua senha de forma segura e confidencial.

5.5. A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade sobre os conteúdos cadastrados na seção PROMOÇÕES e BLOG pela CONTRATANTE, que deve observar termos legais e licenças de textos e imagens utilizadas.

5.6. A CONTRATANTE assume o dever de noticiar à CONTRATADA, dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, acerca do extravio, perda ou furto das senhas de acesso, a fim de que tome as medidas que se fizerem necessárias.

5.7. A CONTRATADA oferece suporte técnico para eventuais falhas do site, atendendo no período das 08h ao 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, pelo telefone (54) 3028 6991 ou por e-mail [email protected].

5.8. O prazo para o desenvolvimento do site é de 30 (trinta) dias após o envio do material descrito no item 5.1.

5.9. A CONTRATANTE deve possuir domínio próprio para vincular ao site padrão e apontar o registro “www” do seu domínio para o servidor do site padrão (IP 54.152.179.157).

CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE

6.1. As informações fornecidas pela CONTRATANTE para desenvolvimento do site serão tratadas como informações confidenciais pela CONTRATADA que não utilizará nem divulgará as informações recebidas da empresa CONTRATANTE senão aos profissionais diretamente envolvidos na execução do desenvolvimento do serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O código-fonte do site padrão para loja é de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, e não será disponibilizado à CONTRATANTE, sendo apenas cedido o seu uso.

7.2. Exceto quanto às disposições concernentes ao objeto, preço, prazo mínimo de vigência e confidencialidade, os demais termos e condições do presente CONTRATO poderão ser modificados ou substituídos unilateralmente pela CONTRATADA, por meio de um instrumento escrito e específico, notificando a CONTRATANTE com prazo de antecedência de no mínimo 30 dias, a partir do qual este contrato passará a viger com as referidas modificações.

7.1. As partes elegem o Fórum da Comarca de Caxias do Sul, Rio Grande do Sul, para a solução de quaisquer controvérsias a respeito do presente contrato, que obriga as partes por si e seus sucessores.

E, por estarem justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições.



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